segunda-feira, 18 de maio de 2009

Lei


A Lei n.º 11.769, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2008, inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira a música como componente curricular. Isto torna obrigatório o retorno do ensino de música nas escolas brasileiras. Com raras exceções, a maioria das instituições de ensino no Brasil não está devidamente preparada para cumprir a nova atribuição. Por outro lado as Escolas de Música no Brasil, em sua maioria, enfocam teorias e práticas que pouco tem a ver com a nova realidade e necessidade educacional-musical do país. Com a nova legislação, haverá carência de professores especializados para este grande desafio. Neste contexto, “A Cigarra e a Orquestra” insere-se como elemento didático importante para a iniciação musical na área educacional, atendendo de forma abrangente a atual legislação.

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